quarta-feira, 21 de outubro de 2009

REGIMENTO DO VI CONGRESSO DA APE

Art. 1º - O Congresso da APE é a instância máxima de deliberação da Associação Petropolitana de Estudantes.

Art. 2º - O VI Congresso da APE será realizado no dia sete (07) do mês de outubro do ano de dois mil e nove (2009) no CIEP Cecília Meireles, ou em caso de mudança que deverá ser comunicada no mínimo 5 (cinco) dias antes do Congresso no Colégio Estadual D.Pedro II, na Cidade Petrópolis, RJ.

Parágrafo Único - O Congresso pode ser, por motivos relativos à estrutura, adiado em até 90 (noventa) dias e/ou Ter seu local modificado pelo CECO (Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização).

Art. 3º - Participam do Congresso da APE, com direito a voz e voto, os estudantes das escolas públicas e privadas, secundaristas e/ou universitários de IES localizadas na cidade de Petrópolis, eleitos e credenciados como delegados (as) de acordo com os critérios constantes no presente regimento.

Parágrafo Único – Participa ainda do Congresso da APE com direito a voz os/as estudantes, observadores/as devidamente credenciados/as.

Art. 4º - A CECO é composta por onze (11) membros, eleitos/as pela Plenária Final do CME (Conselho Municipal de Entidades) realizado no dia 14 de outubro de 2009.

Art. 5º - As eleições para delegados/as ao VI Congresso da APE serão realizadas por Instituições de Ensino (escolas, colégios e universidades), com voto representativo, com o quorum mínimo de 5% do número total dos estudantes para eleger sua delegação, para as instituições que terão Comissões para o processo eleitoral e para os Grêmios e entidades que escolherem internamente como método de escolha dos delegados a eleição terá como o critério mínimo de 1 (um ) dia de inscrição de chapa, 1 (um ) dia de campanha e 1 (um) dia para eleição e apuração dos votos, sendo que as Comissões, Grêmios e DCE devem ter uma comissão eleitoral que será dita no modelo de ata para eleição de delegados do VI Congresso da APE disponibilizada na sede da APE a partir do dia e horário dito no Art. 6º deste regimento. O processo de eleição dos delegados será entre os dias 19 (dezenove) de outubro e 4 (quatro) de novembro do presente ano, sendo que as Comissões, Grêmios, DCE podem a partir do dia 16 (dezesseis) de outubro de 2009, enviar para o e-mail da APE (apepetropolis@gmail.com) o requerimento das datas para as eleições a partir do dia 19 (dezenove) de outubro do presente ano, para que a CECO possa começar a dar seu parecer que deve ocorrer em até 24 h antes do inicio do processo eleitoral como cita o regimento, sendo que as Comissões, Grêmios e DCE devem ir à APE a partir da data e horário citados neste regimento para complementar seu requerimento de eleição com a ata disponibilizada pela entidade para que seu processo eleitoral seja válido.

Art. 6º - Para dirigir o processo eleitoral das Instituições de Ensino, serão os grêmios estudantis e o DCE (Diretório Central dos Estudantes) que deverão se inscrever junto a CECO através de documento requerente (fornecido pela APE a partir do dia 19 na Sede da APE no horário de 13:00h até as 17:00h) até os dias 19 (dezenove) e 20 (vinte) do mês de outubro do presente ano. A CECO definirá em até 24 (vinte e quatro) horas a aceitação ou não do grêmio ou DCE e comunicará através de e-mail e dados que estarão contidos na ata requerente. Os Grêmios e DCE que são entidades autônomas irão escolher internamente como será o processo de eleição dos delegados, ou seja, as entidades citadas poderão direcionar os delegados, ou fazer eleição interna, ou fazer eleição normal como irá ocorrer quando quem for conduzir o processo forem as Comissões de dez alunos ou de representantes de turma, porém as entidades (Grêmios/DCE) que escolherem esse modelo terão que seguir todos os critérios citados no Art.º 5º deste regimento. As entidades participantes do CME (Conselho Municipal de Entidades) estão automaticamente inscritas, ou seja, ausentando-se automaticamente do processo de requerimento.

Parágrafo 1º - As Instituições de Ensino que não possuem Grêmio ou DCE, ou cujo Grêmio ou o DCE não se credenciaram junto a CECO, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma comissão de 10 (dez) estudantes ou comissão de representante de classe, com quorum mínimo de 50% mais um dos representantes de turma como cita o Estatuto da APE.

Parágrafo 2º - As Comissões de Alunos terão de se credenciar junto a CECO, apresentando nome de seus componentes, número de matrícula, série, curso, telefone e e-mail. A APE através da CECO (que utilizará o blog oficial da APE para divulgação do inicio do processo eleitoral de cada IE) autorizará por e-mail a Comissão de Alunos/Comissão de Representante de Turma após 24 horas do pedido, ou seja, as Comissões deverão enviar o pedido de início do processo eleitoral no mínimo 24 horas antes do início do mesmo para que se possa dar o parecer da CECO e publicação no blog oficial da APE, caso não haja questionamento por parte de estudantes das instituições de ensino.

Parágrafo 3º - Em caso de questionamento sobre a Comissão, a presença de representante de classe ou de Centros Acadêmicos na Comissão de Alunos deve ser um critério seletivo.

Parágrafo Único - Em caso de duplicação de eleição na Comissão de Alunos e/ou na Comissão de representantes de classe, será aceita a ata que a CECO decidir ter mais legitimidade no processo, utilizando o critério de participação ou não de no mínimo três representantes da CECO nesses casos específicos e outros.

Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegados/as são os seguintes:

Parágrafo 1º - A proporção de eleição de delegados/as será de:

  • Para instituições de ensino que possui ensino médio e universitário, a cada proporção de 200 estudantes regularmente matriculados será eleito um (01) delegado. Mesmo que a instituição de ensino tenha menos de 200 estudantes, será eleito um delegado/a e dois suplentes.

Exemplo:

IES de 200 a 399 estudantes – 01 delegado/a

IES de 400 a 599 estudantes – 02 delegados/as

IES de 600 a 799 estudantes – 03 delegados/as

E assim sucessivamente.

  • Para instituições que possuam apenas ensino fundamental e técnico, a cada 500 estudantes regularmente matriculados será eleito um (01) delegado (a). Mesmo que a instituição de ensino tenha menos de 500 estudantes, será eleito um delegado/a e dois suplentes.

Exemplo:

IES de 500 a 999 estudantes – 01 delegado/a

IES de 1000 a 1499 estudantes – 02 delegados/as

IES de 1500 a 1999 estudantes – 03 delegados/as

E assim sucessivamente.

Art. 8º - Os grêmios, DCE ou Comissões de Alunos e Representantes de Turma, (quando for o caso) se responsabilizam pelo processo eleitoral de tiragem de delegado ao VI Congresso da APE. O modelo de ata será fornecido pela APE a partir do dia 19 (dezenove) de outubro do presente ano na Sede da APE no horário e endereço citados no Art. 6º - Parágrafo 2º. Fica a critério de a CECO destinar fiscais para participar e fiscalizar o processo de tiragem de delegado, o que será comunicado antes da aprovação do processo via blog e e-mail como cito o Art. 6º - Parágrafo 2º, caso seja colocado pela CECO à necessidade de acompanhamento deve-se ter o mesmo, caso contrário o processo será invalidado para o VI Congresso da APE.

Art. 9º - Na indicação dos delegados é recomendada à indicação de no mínimo 30% de mulheres.

Art. 10º - Nas IES que possuam DCE único no estado, será montada uma comissão de alunos do Campus da Universidade, instalados na cidade para dirigir o processo de tiragem de delegados. E será esta comissão que se responsabilizará pelo processo e terá que cumprir todas as normas validadas para outras Comissões citadas neste regimento.

Parágrafo Único – Deve ser cumprido o quorum mínimo de 10% do total de matriculados. No caso do quorum não ser cumprido o processo será anulado.

Art. 11º - O credenciamento será realizado nos dias 5 e 6 (cinco e seis) do mês de novembro de 2009 das 13h às 17h, na sede da APE – Rua 16 de Março nº. 268, Centro – Petrópolis – RJ.

Parágrafo Único – A CECO poderá modificar o local do credenciamento por motivo de estrutura.

Art. 12º - Para serem credenciados, os delegados/as e suplentes devem apresentar à Mesa de Credenciamento os seguintes documentos:

a) Ata oficial para eleição de delegados/as fornecida pela APE, devidamente preenchida e com o quorum mínimo;

b) Ata de posse da diretoria do grêmio ou da diretoria do DCE, ou fotocópia, quando este tiver encaminhado o processo. No caso deste o grêmio ou DCE ter sido credenciado no processo do CME, a apresentação da ata de posse é dispensada.

c) Se for necessário o uso de uma folha em anexo para completar as assinaturas da ata de eleição de delegado, a mesma deve conter: Cabeçalho constando o VI Congresso da APE, nome, turma, RG (ou número de matrícula) e assinatura;

d) Documento oficial da Instituição de Ensino constando o número de alunos matriculados, podendo ser a própria lista de votação, desde que fornecida pela Instituição de Ensino. No caso de não ser apresentado o documento oficial será levado em conta o número de alunos constante do último Censo disponível ou dado disponibilizado pela Secretaria de Educação ou Coordenadoria de Educação Serrana III do Governo Estadual.

e) Comprovação oficial de matrícula da escola/universidade no presente ano, ou fotocópia dos delegados/as e suplentes;

f) Pagamento da taxa de credenciamento de: R$ 15,00 (quinze reais) para delegado (a), R$ 20,00 (vinte reais) para suplente e R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para observador (a).

Parágrafo 1º - O/A estudante inadimplente deverá apresentar documentação que comprove o vínculo acadêmico e sua situação de inadimplência com IES, no caso da IES não fornecer o comprovante de matrícula.

Parágrafo 2º - A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.

Parágrafo Único – Nas atas de eleição deverão constar os suplentes. Cada delegado terá 02 suplentes para substituí-lo, ou seja, cada delegado titular terá dois suplentes específicos.

Art. 13º - A mesa de credenciamento das atas será composta pela CECO. Poderão dirigir-se à Mesa de Credenciamento para credenciar o delegado/a:

I – Representante da Comissão de Alunos responsável pelo processo eleitoral;

II – Representante dos grêmios ou DCE da Instituição de Ensino;

III – Diretores da APE;

IV – O próprio delegado;

V – Caso qualquer outra pessoa não citada anteriormente, só por aprovação de 50% da CECO.

Art. 14º - Caso ocorra ausência de até 40% (quarenta por cento) ou mais componentes da Mesa de Credenciamento no dia e horário previstos neste regimento, o prazo de tolerância será de uma hora para o início dos trabalhos.

Parágrafo Único – Esgotado o prazo de tolerância definido neste regimento a CECO dará inicio aos trabalhos no dia em questão com a(s) representante (s) presente (s).

Art. 15º - Qualquer membro da CECO, ou diretor da APE, representante de grêmio ou DCE devidamente credenciado poderá impetrar recursos contra o credenciamento de um ou mais delegado/a somente no ato do credenciamento deste (s) delegado/a(s).

Parágrafo 1º - Os recursos deverão ser analisados, conjuntamente com o restante dos documentos de credenciamento, e à CECO julgará o recurso manterá ou modificará a deliberação do credenciamento.

Art. 16º - De todo documento de credenciamento do VI Congresso da APE poderá ser requerido por fotocópia, no mesmo ato e sem qualquer impedimento. Os custos de fotocópia deverão ser pagos pelo requerente.

Art. 17º - o delegado/a só poderá exercer suas funções no VI Congresso da APE, apresentando-se à Comissão de Credenciamento e Organização para retirar a sua credencial, com os seguintes documentos:

a) Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Setranscard Escolar, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado Reservista).

Parágrafo Único – A apresentação dos documentos originais acima é indispensável para a realização do credenciamento.

Art. 18º - A credencial de delegado/a é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Será fornecida segunda via da credencial uma única vez e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente a CECO.

Art. 19º - O delegado/a poderá retirar sua credencial no dia do congresso das 14h até as 16:00h mediante a apresentação dos documentos previstos no presente regimento no Artigo 17º.

Art. 20º - O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado/a, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados. A partir das 16:00 horas até as 16:40h se dará o fechamento do credenciamento. Para tanto o suplente deverá realizar a apresentação dos documentos previstos neste regimento no Art. 17º. Os horários poderão ser modificados pela CECO e deverão ser informados pela mesa diretora do Congresso.

Art. 21º - Os convidados/as para programação do VI Congresso da APE serão definidos pela CECO.

Art. 22º - Os trabalhos e plenárias do VI Congresso da APE serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pelo Presidente da APE, vice-presidente da APE, vice-presidente Universitário, Secretário Geral da APE e o 1º Secretário da APE.

Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.

Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:

Em anexo.

Art. 23º - O VI Congresso da APE será coordenado pelas seguintes comissões, com as respectivas atribuições:

I – CECO – Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização:

a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições neste regimento;

b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, local do credenciamento, folha de recurso, ata da mesa de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegados/as ao VI Congresso da APE;

c) Analisar e julgar, como instancia única, os recursos impetrados conforme Art. 13º;

d) Preparar e coordenar a infra-estrutura necessária para a realização do VI Congresso da APE,

e) Emitir lista final de delegados/as e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);

f) Coordenar as inscrições dos delegados/as e observadores ao Congresso;

g) Indicar os membros da Comissão Sistematização e Votação;

h) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam relatadas juntamente ás suas atribuições.

II - Comissão de Sistematização e Votação (CSV):

a) Receber até ¹/² hora (trinta minutos) após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), as propostas apresentadas, através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela comissão;

b) Apresentar o projeto de Resolução, dividido em propostas consensuais e propostas divergentes á mesa diretora do Congresso. Este projeto será dividido em três textos temáticos, Movimento Estudantil, Educação e Situação Municipal, Internacional e Nacional (conjuntura). A critério da CSV, a votação poderá ser dividida em mais eixos e em mais temáticas.

c) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na CSV.

d) Aceitar somente até as 16:30 (dezesseis e trinta) do dia do VI Congresso da APE, propostas ou adendos. Não serão permitidos adendos ao Relatório Final apresentado na plenária Final. Só serão acatados pela mesa diretora - até o inicio da votação do tema pela Plenária Final – adendos e textos aprovados nos GD;

e) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da nova Diretoria da APE e votação de propostas polêmicas;

f) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam relatadas junto as suas atribuições juntamente com a CECO.

Art. 24º - O Congresso da APE será constituído de, GD (Grupo de debate) e Plenárias.

Parágrafo 1º - O papel dos GD é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegados/as e estudantes observadores.

Parágrafo 2º - O papel da plenária final é o de apresentar e votar as propostas já debatidas nos GD, sistematizadas pela Comissão de Sistematização e Votação.

Art. 25º - Cada Grupo de Debate (GD) será coordenado por duas pessoas previamente indicados pela Diretoria Executiva da APE.

Art. 26º - A participação nos GD é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegados/as terão direito a voto.

Art. 27º - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GD e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GD para que sejam sistematizadas pela CSV.

Art. 28º - Só terão acesso ao plenário do Congresso os delegados/as, convidados e observadores devidamente credenciados.

Art. 29º - As votações durante o Congresso da APE serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados/as, fornecidas pela CECO.

Parágrafo 1º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos, conforme determina o próprio Estatuto da APE.

Art. 30º - A Mesa Diretora do Congresso da APE encaminhará as votações, em primeiro momento por mostragem, aferindo-a por contraste visual.

Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste usual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova diretoria da APE e/ou estudantes indicados por eles.

Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do VI Congresso da APE, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.

Parágrafo 3º - A CECO decidirá se será necessária apresentação de RG, Passaporte, SETRANSCARD Escolar, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Carteiras Profissionais equivalentes, quando da votação da nova Diretoria da APE.

Art. 31º - As demais questões omissas deste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infra-estrutura, serão resolvidas pela CECO.

Art. 32º - De acordo com o estatuto da APE, a composição da diretoria da APE, é proporcional e qualificada. E a chapa majoritária terá a preferência para escolher os cargos que ocuparam na executiva e na direção da APE.

*LEGENDA:

CECO – Comissão de Eleição, Credenciamento e Organização.

IES – Instituição de Ensino Superior

IE – Instituição de Ensino

CME – Conselho Municipal de Entidades

DCE – Diretório Central dos Estudantes

CSV – Comissão de Sistematização e Votação

Petrópolis 14 de outubro de 2009.

Conselho Municipal de Entidades da APE.

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